Foi aprovado na noite da quinta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Tapira, revoga as Leis Municipais nº 1023/2011 e 1068/2013 e dá outras Providências".
O referido projeto é a estrutura administrativa que a atual Gestão da Prefeitura entende que necessita para o bom andamento dos serviços públicos municipais.
Segundo o Art. 7º do Projeto de Lei Complementar a Administração Municipal será composta pelos seguintes órgãos:
1) Gabinete do Prefeito;
2) Gabinete do Vice-Prefeito;
3) Procuradoria Geral do Município - PGM;
4) Secretaria Municipal de Comunicação Social e Tecnologia da Informação;
5) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
6) Secretaria Municipal de Fazenda;
7) Secretaria Municipal de Saúde;
8) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
9) Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
10) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Social e Defesa Civil;
11) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
12) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano;
13) Secretaria Municipal de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo;
14) Secretaria Municipal de Finanças;
15) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
As principais mudanças em relação à última estrutura, aprovada em 2013 durante o início do mandato anterior, foram a junção das secretarias de Comunicação e Tecnologia da Informação, Obras e Transportes e, Planejamento e Turismo - reduzindo três secretarias.
Outra novidade foi a criação da nova Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Social e Defesa Civil, ato que vai de encontro às constantes cobranças por maior atenção e investimentos neste setor.