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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 09/03/2022
Projeto destinado a doação de material de construção é aprovado pela Câmara
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A Câmara Municipal de Tapira aprovou em sua última reunião ordinária, realizada na segunda-feira (07), o Projeto de Lei nº 03/2022, que cria o Programa "Morar Bem", destinado a doação de material para construção reforma e ampliação de casas do município.

Segundo o texto do projeto os benefícios de reforma e ampliação contemplam reconstrução e ampliação de paredes, divisórias, cômodos, muros e afins; construção de toda moradia; obras de reparos para a segurança dos proprietários ou possuidores que habitem as moradias; construção ou reconstrução de telhados de banheiros sanitários e de redes hidrossanitárias; ampliação de cômodos por necessidade de maiores espaços para adequada acomodação dos familiares e; obras necessárias a prevenção de doenças ou uteis para o tratamento da saúde.

Poderão pleitear os benefícios os munícipes que, após levantamento socioeconômico elaborado por profissional habilitado, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, se enquadrarem nos critérios abaixo:

- Para os casos de reforma ou ampliação: que sua residência esteja em condições precárias, devidamente avaliadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e que a família não tenha condições financeiras de arcar com a despesa, comprovada diante de relatório emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano;

- Para os casos de construção: que a família não tenha condições financeiras de arcar com a despesa, comprovada mediante relatório emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano;

- que possua família sob sua responsabilidade e proteção

- que resida há pelo menos (6) seis meses no Município de Tapira , juntamente com sua família e/ou comprove vinculo empregatício atual na cidade.

- que tenha o domínio ou o direito de posse sobre o bem imóvel onde serão aplicados os benefícios de que trata esta Lei.

- que tenha renda mínima familiar total de 4 (quatro) salários mínimos ou renda familiar per capta de um e 1 ½ salario mínimo e, vigentes a data do deferimento do pedido.

O limite máximo dos gastos para a doação de material para construção, reforma e ampliação de cada moradia, nos termos desta Lei, é fixado em até 5 (cinco ) salários mínimos vigentes na data da concessão do beneficio.

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