A Câmara Municipal de Tapira aprovou na reunião ordinária realizada na última segunda-feira (31) o Projeto de Lei nº 23/2021, que " Estabelece tempo limite para a COPASA e demais empresas que danificarem vias públicas no Município realizarem a recuperação".
Ele estabelece que a COPASA ou qualquer outra empresa terá 48 (quarenta e oito) horas para fazer a manutenção, com qualidade, em buracos ou qualquer outro dano que fizer nas vias do Município de Tapira, respeitando o tipo de piso que for danificar.
A empresa que não fizer os reparos na via, no prazo fixado por esta lei, arcará com todos os danos e transtornos que a população sofrer, tais como: reparos a veículos e assistência aos transeuntes e moradores que vierem a sofrer qualquer acidente.
A desobediência aos ditames da presente lei implicará em multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados pelo índice que vier a ser dotado pelo Poder Executivo.