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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 26/05/2021
Tapira emite decreto para conter disseminação do covid-19
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A Prefeitura Municipal de Tapira publicou o Decreto nº 111 - de 26 de maio de 2021 -, que "Dispõe sobre normas de funcionamento para as atividades empresariais e outras, no Município de Tapira, em razão do risco de contágio pelo covid-19, e dá outras providências".

Dentre as principais deliberações do decreto estão:

- a limitação do tempo máximo dos velórios de até 4 horas

- a vedação de quaisquer tipos de eventos coletivos e celebrações de cultos e/ou missas, e respeitados todos os protocolos de biossegurança (igrejas e templos religiosos poderão permanecer abertos todos os dias para fins de realização individual de orações ou manifestações de suas crenças)

- Bares, lanchonetes, lojas de conveniência e disk cervejas, poderão manter o fornecimento de bebidas alcoólicas através dos serviços de delivery ou retirada no balcão, sendo proibido o consumo em suas dependências;

- fica também proibidoo consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, urbanas ou rurais, praças, áreas externas de posto de combustíveis, e quaisquer outras áreas de uso comum do povo.

- O CETAP e suas dependências permanecerão fechados

- Qualquer tipo de aglomeração, eventos públicos ou privados, de natureza cultural, religiosa, esportiva ou empresarial, em locais fechados ou abertos, tais como corridas, gincanas, “lual”, ou de qualquer outra natureza, estão proibidos enquanto perdurar as medidas impostas por este Decreto

- Ficam proibidas festas e quaisquer reuniões em casas, ranchos, e quaisquer propriedades privadas, com pessoas que não residam nas mesmas

O não cumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, de imediato acarretará na lavratura da infração para aplicação de advertência, multa, interdição, apreensão, suspensão e, ou cassação de alvará sanitário.

Em caso de cidadãos fazendo uso de bebidas alcóolicas em locais ou eventos proibidos por este decreto, poderá ser requisitado a intervenção da Policia Militar Estadual para condução e lavratura do Termo Circunstanciado, em função de flagrante de prática dos crimes dos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

O Decreto vigorará pelos 10 dias que seguirão, podendo ser prorrogado se perdurar a situação da proliferação do Coronavírus no município.

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