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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 25/11/2020
Saiba como realizar a justificativa eleitoral
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O MM. Juiz da 17ª Zona Eleitoral, Dr. Renato Zouain Zupo, emitiu comunicado aos eleitores que não compareceram às urnas explicando como deverão proceder à justificativa eleitoral.

"Atenção, eleitor, a Justiça Eleitoral comunica que as justificativas eleitorais por ausência às urnas deverão ser encaminhadas por meio do aplicativo E-Título ou pelo sistema justifica disponível no site do TRE".

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O Formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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