Começou, no domingo (01), a segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. A campanha tem como objetivo preservar a saúde dos rebanhos, mantendo também o compromisso com o agronegócio no estado.
Nesta fase, devem ser vacinados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. O IMA, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos criadores. A expectativa é de que sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o estado. A imunização vai até o dia 30/11.
Confirmação
Em razão do enfrentamento à covid-19, o produtor poderá comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor.
Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta neste link. Nos municípios em que as unidades estiverem abertas, as declarações podem ser realizadas de forma presencial.
O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.
Novidade
O produtor rural poderá transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido anteriormente pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permite ao produtor rural a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho. A regra está explicada na Instrução Normativa nº 48.
De acordo com o gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, o médico veterinário Guilherme Costa Negro Dias, agora "o que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e de atualização de cadastro de rebanhos. Ou seja, caso o estabelecimento de origem dos animais esteja em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel ou bezerros que tenham nascidos após a etapa de vacinação", explica Dias.
Além disso, completa o gerente, "durante a etapa de vacinação e até 90 dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa", esclarece.