A Prefeitura Municipal de Araxá emitiu na última sexta-feira (18) o Decreto 1.017, através do qual "Determina medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde em decorrência da COVID-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense".
A principal função deste decreto é diminuir a flexibilização do comércio em Araxá com o intuito de aumentar o isolamento social, permitindo o funcionamento apenas de estabelecimentos cujos serviços prestados sejam classificados como essenciais.
Confira abaixo a lista dos todos os serviços que continuarão a funcionar:
- supermercados;
- mercados;
- lojas de conveniência;
- farmácias;
- açougues;
- padarias;
- postos de combustível;
- distribuidores de gás;
- construção civil;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- atividades industriais;
- fornecimento de autopeças;
- materiais de construção;
- fornecimento de alimentação para animais;
- fornecimento de produtos para atividades agropecuárias;
- farmácia veterinária;
- fornecimento de produtos naturais;
- lavanderias;
- lavajatos;
- serviços de manutenção e fornecimento de internet e serviços de telecomunicação;
- clínicas médicas e odontológicas;
- serviços de fisioterapia, RPG, pilates e equoterapia, vedada a realização de procedimentos invasivos;
- escritório de contabilidade, advocacia e imobiliários.
Por outro lado, além de listar os serviços essenciais e que funcionarão normalmente, o decreto elenca atividades que deverão permanecer sem funcionamento ou com restrições. Confira:
- Lojas de móveis e eletrodomésticos;
- Lojas de tecidos;
- Lojas de departamentos;
- Floricultura paisagismo e jardinagem;
- Relojoarias, joalherias e perfumes;
- Bancas de jornais e revistas e papelaria;
- Lojas de confecções e calçados;
- Salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros estéticos;
- Concessionárias e revendas de veículos, máquinas e implementos agrícolas;
- Lojas de informática e telefonia;
- Pet Shop;
- Óticas;
- Livrarias;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias, que poderão manter o serviço de delivery e retirada no balcão;
- Comércio varejista não especificado;
- Lojas de materiais de limpeza;
- Shopping center e centros comerciais;
- Academia em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos;
- Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas eventos ou recepções;
- Cinemas e teatros.
- Instituições de ensino, formação, treinamento ou congêneres, permitindo todas as modalidades de ensino à distância;
- Cultos e celebrações religiosas;
- Comércio Ambulante.