Entrou em vigor no último dia 21 (sexta-feira) a Resolução nº 624/2016 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a qual trata da fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados por veículos de qualquer espécie.
Segundo o texto da referida resolução "fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lao externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação".
A medida não se aplica aos sons emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios nos automóveis. Bem como em veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
A infração para quem desobedecer a nova norma é grave (subiu de De R$ 127,69 para R$ 195,23) e rende cinco pontos na carteira do infrator.
A entrada em vigor da resolução foi enfatizada pela Polícia Militar de Tapira através de sua conta em uma rede social, com a seguinte postagem: "Atenção! Compartilhem para informar seus amigos. Já está valendo a Resolução 624 que trata do som automotivo".