Carousel jquery
  • suelene1
  • javascript slideshow
  • tsuelene4
carousel jquery by WOWSlider.com v9.0
Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 15/01/2016
Portaria regulamenta transferência eleitoral
Untitled Document

A Justiça Eleitoral de Araxá, através do Juiz Eleitoral Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira, publicou no dia 18 de dezembro, Portaria 04/2015 que fixa as regras a serem observados pelo Cartório Eleitoral para o atendimento aos eleitores e estabelece quais os documentos devem ser apresentados para comprovação do domicílio eleitoral, para os Municípios de Araxá e Tapira.

A Portaria, segundo a nota, foi publicada tendo em vista que a legislação estabelece que no ato de requerimento de alistamento eleitoral é necessária a demonstração de vínculo com o município (art. 42, § único, do Código Eleitoral) e para requerer a transferência é necessária residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, provada por documentos convincentes (art. 55, § 1º, inciso III, do Código Eleitoral c/c art. 8º da Lei 6996/82 c/c art. 18 da Resolução 21.538/2003/TSE).

Esclarece também que a comprovação do domicílio também é obrigatória nos casos de revisão de eleitorado (art. 63, I, b, da Res. TSE nº 21.538/2003 e art. 1º do Provimento 07/2003-CGE) e que a necessidade de apresentação do comprovante de endereço está estabelecida também na Carta de Serviços ao Eleitor, instituída pela Res. TRE-MG nº 877/2012.

A teor da orientação da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, cabe ao Juiz Eleitoral estabelecer quais documentos podem ser aceitos para a comprovação de endereço.

Desse modo, as regras estabelecidas pela Portaria nº 04/2015 tem por objetivo evitar a realização de transferências e alistamentos eleitorais fraudulentos, ou seja, evitar que o eleitor que não possua domicílio eleitoral requeira sua transferência/alistamento, notadamente em razão da eleição municipal que se aproxima.

De acordo com o estabelecido no art. 2º da Portaria nº 04/2015, consideram-se comprovantes de residência:

- Faturas das empresas de energia elétrica (CEMIG), de saneamento básico (COPASA) ou de Telefonia em geral;

- Escritura de propriedade de imóvel devidamente registrada em Cartório;

- CRLV de Veículo do ano em curso ou do ano anterior;

- Correspondências Oficiais;

- Carteiras de Trabalho com o registro do contrato empregatício no município da inscrição;

- Contracheque que comprove o vínculo empregatício no município da inscrição, desde que o empregador seja pessoa jurídica; - Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida pela parte que não estiver presente no Cartório;

- Atestado expedido pela instituição escolar atual, em que conste estar o eleitor ou seu filho(a) devidamente matriculado;

- Boleto de instituições de ensino;

- Histórico Escolar;

- Comprovante de alistamento militar, desde que válido;

- Boleto expedido por instituições financeiras, em que conste o endereço do eleitor, inclusive fatura de cartão de crédito;

- Declaração de união estável pública ou no cartório com a presença do declarante ou com firma reconhecida, acompanhada de comprovação de endereço do companheiro(a);

- Cartão de Vacinação, desde que utilizado no período do parágrafo primeiro.

§1º. Para o requerimento de transferência, os documentos acima devem ser datados no intervalo de 1 ano a 3 meses da data do requerimento; para o alistamento eleitoral, os documentos devem ser datados no prazo máximo de 1 ano.

§3º. Poderá ser aceito comprovante de endereço em nome dos ascendentes, descendentes e irmãos.

(...)

§5º. Caso o eleitor não disponha de nenhum dos documentos elencados no caput deste artigo, a critério do Juiz Eleitoral, mediante análise do caso concreto, o eleitor poderá apresentar uma declaração firmada por este, acompanhado de duas testemunhas, com comprovantes de endereço destas, devendo juntar cópia da identidade e do comprovante das testemunhas, desde que elas não sejam candidatas ou representantes de partido político.

Fonte: www.jornalaraxa.com.br

Untitled Document
Mais notícias sobre Eleições
Untitled Document