A Justiça do Trabalho expediu liminar no dia 29 de abril dando ganho de causa na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Metais Básicos e de Minerais Não Metálicos, Indústrias e de Fertilizantes de Araxá e Tapira (Sima) relativa a alteração dos turnos de trabalho pela Vale Fertilizantes.
De acordo com a liminar, a empresa deverá restabelecer os turnos ininterruptos de trabalho previstos no Acordo Coletivo, com vigência até 31/01/2016, assim como vem defendendo o Sima, não acatando a justificativa apresentada pela empresa de que o descumprimento do acordo se deve a crise econômica.
A liminar determina que a empresa "restabeleça os turnos de trabalho praticados até 1º de março de 2015, nas mesmas condições em que vigoravam", obrigando a Vale a cumprir o retorno dos turnos anteriores de 6×4 "no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a trinta dias, reversível ao sindicato autor".
Fonte: www.diariodearaxa.com.br.