O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, Osvaldo Lage Scavazza, esclareceu que o pagamento do IPVA de 2014 poderá ser feito em cota única com 3% de desconto no mês de janeiro ou em três parcelas iguais e consecutivas – janeiro/fevereiro/março, diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. A emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI). As guias emitidas nas Repartições Fazendárias e UAI conterão o valor da Taxa de Expediente de R$ 7,91 em 2014.
Segundo ele, os Agentes Arrecadadores autorizados a receber os tributos são o Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander. O superintendente esclareceu ainda que as alíquotas aplicadas ao IPVA 2014 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.
As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo Renavam ou Marca Modelo através do site da SEF - www.fazenda.mg.gov.br, e pelo telefone 155 do LigMinas para todo o Estado de Minas Gerais. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Confira a escala de vencimentos do IPVA de 2014.