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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 07/06/2018
Bancos deverão instalar portas ou grades de aço
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Na última segunda-feira (04) a Câmara Municipal de Tapira aprovou o Projeto de Lei nº 25/2018, que "Obriga os estabelecimentos bancários e outras instituições financeiras a instalarem portas ou grades de aço nas fachadas externas".

Os estabelecimentos financeiros para fins da presente lei compreendem bancos públicos ou privados, cooperativas de crédito, postos de serviços bancários, casas lotéricas e agências dos correios que funcionem como banco postal.

O estabelecimento financeiro que infringir o disposto nesta Lei, estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Advertência: Oportunidade em que o banco será notificado a regularizar a situação, dentro do prazo máximo de 15 dias;

b) Multa: Caso não cumpra o determinado pela notificação, incidirá em multa de 100 a 500 UFM, sendo concedido novo prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação;

c) Multa em Dobro: Caso não cumpra o determinado no inciso II, deste artigo, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento deverá ser regularizado, no prazo de 15 dias.

d) Interdição: após 30(trinta) dias da aplicação da segunda multa, se persistir a infração, o Município procederá a interdição do estabelecimento financeiro, promovendo o cancelamento do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento financeiro, que voltará a funcionar, quando adequar-se à presente lei e quitar todas as multas com o Município.

Esta Lei passa a vigorar em 90 (noventa) dias de sua publicação.

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