A Câmara Municipal de Tapira aprovou na segunda-feira (26) o Projeto de Lei nº 03/2018, que institui o parcelamento especial de créditos tributários, visando estabelecer condições especiais para quitação de dívidas e/ou débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre em cobrança judicial, administrativa ou pendente de lançamento tributário.
Serão incluídos no Parcelamento Especial, todas as dívidas de responsabilidade do contribuinte, de natureza exclusivamente tributária - como por exemplo IPTU, ISS e outros -, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do exercício anterior.
Podem aderir ao Parcelamento Especial pessoas físicas ou jurídicas com débito para com o Município, de natureza tributária, além dos responsáveis tributários, sucessores, e terceiros interessados, com autorização do responsável.
Os débitos definidos na Lei, desde que pagos integralmente até o prazo final de vigência da adesão, previsto no art. 12, ficarão dispensados do pagamento de:
a) 80% (oitenta por cento) do valor correspondente à multa e juros, para opção por pagamento à vista;
b) 30% (trinta por cento) do valor correspondente à multa e juros, para opção pelo pagamento parcelado.
O parcelamento previsto na lei poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00 (cinquenta reais).