A Secretaria de Finanças do Município de Tapira está realizando um recadastramento mobiliário e imobiliário. Desta forma, os contribuintes que possuem empresas ou imóveis deverão atualizar os seus cadastros na sede da Prefeitura (Setor de Tributos).
Esta atualização se deve à exigência da Lei nº 991/2010, que em seu artigo 87, versa que "a inscrição e averbação no Cadastro Imobiliário e Mobiliário Fiscal é obrigatória, devendo ser promovida pelo proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, dentro de trinta dias contados da convocação eventualmente feita pela autoridade administrativa para esse fim".
Em obediência à determinação legal acima mencionada, que foi instituída há mais de sete anos, a Secretaria de Finanças está encaminhando a todas as residências e representantes de empresas com sede no município, uma convocação para apresentação da documentação atualizada dos documentos solicitados.